O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições resolve assegurar aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.