Ministério assegura aos servidores públicos o uso do nome social

Ministério do Planejamento garante nome social para travestis e transexuais nos órgãos federais: entenda as mudanças!
Quinta-feira, 24 de junho de 2010 às 08h17
Ministério assegura aos servidores públicos o uso do nome social

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições resolve assegurar aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.

Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:

I - cadastro de dados e informações de uso social;

II - comunicações internas de uso social;

III - endereço de correio eletrônico;

IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);

V - lista de ramais do órgão; e

VI - nome de usuário em sistemas de informática.

No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.

No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.

Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.

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