Extrato de Contrato:
A Secretaria Executiva e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração confirma que a organização e a realização do Concurso Público, estará sob a responsabilidade técnica-especializada da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Universidade Federal do Rio de Janeiro - FUNRIO.
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O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público e o provimento de 191 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:
- I - à existência de vagas na data da nomeação;
- II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
- III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
- IV - à extinção de 191 postos de trabalho terceirizados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º Os cargos de Analista Técnico-Administrativo somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do Concurso Público, destinado aos cargos de Agente Administrativo (136), Analista Técnico-Administrativo (50), Técnico em Comunicação Social (5), será do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de Concurso Público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º A realização do Concurso Público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.