O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, autoriza o provimento de 455 cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do Concurso Público autorizado pela Portaria MP no 370, de 4 de dezembro de 2008.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados, será do Dirigente Máximo de cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.