O Ministério da Defesa (www.defesa.gov.br), divulgou no Diário Oficial de 5 de agosto de 2010, o seguinte assunto: isenção de taxa de inscrição de Concurso Público para candidatos com hipossuficiência econômica.
Submete-se à deliberação do Ministro de Estado da Defesa o processo de uniformização de tese analisado por esta Consultoria Jurídica sendo emitido na ocasião o Parecer nº 198/2010/CONJUR/MD, o qual se encontrava em pendência para aprovação Ministerial, sobre militar candidato a cargo eletivo.
Acolho o entendimento exarado no parecer nº 198/2010/CONJUR-MD, no sentido da isenção do pagamento de despesas de inscrição em Concursos Públicos realizados pelas Forças Armadas para candidatos que comprovem hipossuficiência econômica.
Remetam-se cópias das manifestações aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para ampla divulgação nas respectivas Forças e aplicação de entendimento uniforme, conforme previsto no art. 42 da Lei Complementar nº 73/1993.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.