O Ministro de Estado da Educação (www.mec.gov.br), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria MP nº 175, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2009 e a Portaria MEC nº 1.226, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas destinados para provimento por cada Instituição Federal de Ensino, vinculada ao MEC, conforme Anexo à presente portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput destina-se a cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior.
Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do Programa de Apoio ao Programa de Expansão das Universidades Federais 2008, de conformidade com os dados de concursos cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Dos Cargos:
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Professor de 3º Grau (12 autorizações);
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Campus de Nilópolis - Professor de 3º Grau (1 autorização).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.