Edital de Convocação nº 11, de 15 de outubro de 2010:
O Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante nos Editais nº 3, 4 e 5, de 11, 20 e 26 de novembro de 2009, e nº 6, de 4 de fevereiro de 2010, publicados nos Diários Oficiais da União nº 223, 229 e 29, Seção 3, de 23 de novembro, 1º de dezembro de 2009 e 11 de fevereiro de 2010, que tornaram público, dentre outros, o resultado final do concurso público para provimento de vagas nos cargos constantes do Anexo I, convoca, de acordo com a ordem de classificação do aludido certame, resultado que foi homologado no bojo dos supracitados Editais, os aprovados relacionados no Anexo I desta Convocação, para comparecerem à Junta Médica Oficial, nos dias 3 e 4 de novembro de 2010, a ser instalada na Divisão de Promoção à Saúde da Coordenação Geral de Recursos Humanos, sita na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Anexo II, Térreo, no horário das 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, para proceder a exames médicos admissionais necessários, à luz do disposto no artigo 14 da Lei 8.112/90.
Os candidatos constantes do rol do Anexo I deverão apresentar à respectiva Junta Médica Oficial os documentos elencados no Anexo II desta Convocação. Após o feito, serão nomeados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, a ser publicado provavelmente no dia 5 de novembro de 2010, quando, em seguida, deverão comparecer a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos, que se instalará no Miniauditório do Anexo II, 1º Subsolo do Ministério da Justiça, sita na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", em Brasília, Distrito Federal, no horário das 9h00 às 16h00, onde tomarão posse, serão lotados e entrarão em exercício, de conformidade com os prazos previstos na legislação aplicável.
Ficam os convocados cientificados de que, no ato da posse, deverão apresentar todos os documentos. Ressalto que os formulários correspondentes estão disponíveis no site www.mj.gov.br/rh. O não cumprimento do previsto neste Edital implicará em reconhecimento de Desistência Tácita, autorizando a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, a convocar outro candidato aprovado na ordem classificatória. Fica esclarecido, finalmente, que a apresentação de documentação incompleta ou fraudulenta, implicará na sua imediata exclusão do certame, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis à espécie.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.