O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público e o provimento de 178 cargos da Carreira da Saúde, da Previdência e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Previdência Social;
IV - à extinção de 178 postos de trabalho terceirizados do Ministério da Previdência Social, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do Concurso Público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de Concurso Público será de até 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do Concurso Público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Das Vagas:
- Nível Superior: Administrador (3), Técnico em Comunicação Social (10);
- Nível Médio: Agente Administrativo (165).
Mais informações através do endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.