O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de Concurso Público para o provimento de 200 cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 11.661, de 24 de abril de 2008. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de agosto de 2010.
O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
O prazo para publicação de Edital de abertura para realização de Concurso Público será de até 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.