Ministério Público - SP realizará Concurso para cargos de Assistente Jurídico

Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo cria 900 novos cargos no Ministério Público do Estado, saiba mais!
Quinta-feira, 5 de novembro de 2009 às 16h52

O Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, decretou e promulgou a criação de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado, integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Universitário, instituída pelo inciso III do artigo 8º da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, 900 cargos de Assistente Jurídico, referência 2.

  • Os cargos ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho de que trata o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. A retribuição pecuniária dos Assistentes Jurídicos, além dos vencimentos, compreende as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, bem como: gratificação especial, instituída pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001, no valor equivalente ao do cargo de Economista; Abono, instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 882, de 17 de outubro de 2000, no valor equivalente ao do cargo de Economista; Gratificação fixa, instituída pela Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993, no valor equivalente ao do cargo de Economista; e Gratificação de promotoria, instituída pela Lei nº 8.799, de 27 de abril de 1994, no percentual e valor equivalentes aos do cargo de Economista.

O ingresso nos cargos de Assistente Jurídico far-se-á sempre no grau inicial, mediante Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, em que serão verificadas as qualificações essenciais para o desenvolvimento de suas atividades.

Os cargos de Assistente Jurídico serão regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente as regras do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos de Assistentes

A abertura do Concurso Público para a admissão dos Assistentes Jurídicos será objeto de decisão do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observando-se as disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento vigente no período de sua realização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.

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