O Ministro de Estado da Educação, estabelece a distribuição das autorizações para realização de Concursos Públicos, com vistas ao futuro provimento de 4.446 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.678 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Baiano, Brasília, Catarinense, Ceará, Espírito Santo, Farroupilha, Fluminense, Goiano, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Norte de Minas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Sertão Pernambucano, Sudeste de Minas Gerais, Sul de Minas Gerais, Sul Riograndense, Tocantins e Triângulo Mineiro vinculadas ao Ministério da Educação.
As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.
Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010, e encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.
Compete à SPO verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2008, providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes, e providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.
As instituições publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de Concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão o período, local, pré-requisitos e valor da inscrição, nome do cargo, remuneração inicial, quantitativo de vagas, prazo de validade do concurso, e o local e sites em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.