O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) no Mandado de Injunção (MI 4060), impetrado contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão de suposta omissão do Congresso Nacional em deliberar sobre o projeto de lei (PL 7.749/2010) que propõe reajuste de 14,79% sobre os subsídios dos ministros do STF e, consequentemente, de toda a magistratura nacional.
O relator aplicou a jurisprudência da Corte segundo a qual é incabível a concessão de liminar em mandados de injunção em razão da "natureza da decisão injuncional e dos efeitos jurídicos que dela podem emanar". O ministro Celso de Mello requereu informações aos presidentes da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), e do Senado Federal, senador José Sarney.
No mandado de injunção, a Amagis-DF pede que o STF reconheça e declare a mora legislativa, determinando às duas Casas do Congresso Nacional que expeçam norma regulamentadora do direito previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A associação pede ainda que seja fixado prazo para o "preenchimento do vazio legislativo, como forma de evitar uma situação de "ganha, mas não leva" a traduzir autêntica "vitória de Pirro"".
O anteprojeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em agosto do ano passado. Mas, segundo a Amagis-DF caminha a "passos lentos". "Salta aos olhos a legítima expectativa de todos os magistrados brasileiros quanto à tramitação célere do mencionado projeto de lei nas duas Casas do Congresso Nacional. Contudo, não é isso que se verifica até o presente momento, haja vista que o mesmo caminha a passos lentos na Câmara e só em data recente (15/06/11) é que o ilustre relator, deputado federal Lindomar Garçon, apresentou requerimento de inclusão na pauta de votações do Plenário".
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