MP aciona município de Portelândia - GO por irregularidades no concurso

Ministério Público aciona prefeitura de Portelândia por graves vícios em concurso público: entenda o caso e as medidas solicitadas
Segunda-feira, 7 de maio de 2012 às 14h27
MP aciona município de Portelândia - GO por irregularidades no concurso

O Ministério Público estadual está acionando a prefeitura de Portelândia, para correção de graves vícios no Concurso Público nº. 001/12 para provimento de vários cargos na administração municipal.

O promotor de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva chegou a recomendar, no último mês, que o prefeito de Portelândia, adequasse vários itens relativos ao concurso. "Entretanto, apesar de a administração municipal ter corrigido a distorção das notas da prova de títulos, bem como ter esclarecido o procedimento da prova prática e fixado critérios justos de correção da prova escrita, outros vícios mais sérios persistem, motivando a propositura da ação", esclarece o promotor.

Assim, o MP requer judicialmente alterações que possam sanar as irregularidades, principalmente quanto ao procedimento e prazo das inscrições, à necessidade de previsão de contatos com a empresa e quanto à divulgação dos membros da banca examinadora e fixação de recurso para prova prática.

Procedimento de inscrições

De acordo com a ação, o edital do concurso previu apenas a inscrição pessoal e por procurador, não dispondo sobre inscrições via internet. Para o promotor, essa restrição traduz obstáculo desnecessário para a realização das inscrições e conspira contra os princípios da acessibilidade aos cargos públicos e da competitividade.

Ele observa que a providência é de baixo custo e de grande repercussão, capaz de ampliar o número de candidatos, medida que conspira para alcançar o propósito de selecionar os melhores para o serviço público.

Prazo

A ação requer a ampliação do prazo de inscrição de 10 para 30 dias. "O prazo para a realização das inscrições não pode ser irrisório, devendo ser observado um período razoável para garantir o acesso de um número maior de candidatos", avalia o promotor. Ele argumenta que a prática administrativa brasileira consagrou o prazo de 30 dias para inscrições em concurso público, de modo que eventuais exceções devem ser suficientemente motivadas, o que inexiste no caso.

Contatos

Para o MP, também deve ser providenciada a divulgação do contato com a empresa responsável pelo concurso, para facilitar o acesso do candidato. "Considerando que todas as etapas serão executados diretamente pela empresa, é indispensável a divulgação de mecanismos de contato eficientes para permitir aos inscritos a formulação de dúvidas, críticas e sugestões", sustenta o promotor.

Banca

Na ação, o promotor alertou para o fato de o edital não ter divulgado os membros das bancas examinadoras responsáveis por elaborar as provas e efetuar as correções, o que traduz a ocorrência de vício grave porque impede a aferição da capacidade técnica das bancas e o controle sobre eventual impedimento legal.

Recurso

De acordo como processo, o edital não contempla a possibilidade de interposição de recurso contra a prova prática do concurso de procurador, o que viola as garantias elementares do devido processo legal, devendo ser previsto recurso para a referida prova.

Liminar

O Ministério Público pediu liminarmente que seja determinada a reabertura das inscrições, pelo prazo mínimo de 30 dias, autorizada a inscrição pela internet, com o consequente adiamento das provas marcadas para o dia 27 de maio, resguardando o prazo mínimo de um mês entre o fim das inscrições e a data de aplicação das provas.

Requer também a obrigação de publicar os contatos telefônicos, o sítio virtual e endereço comercial da empresa Staff Consultoria e Assessoria, responsável pela realização do concurso.

Foi pedida a concessão de liminar ainda para que sejam divulgados os membros das bancas examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, discriminando as capacidades técnicas de cada um e as provas que irão confeccionar e corrigir.

É pedido que o município seja compelido a exigir que os examinadores e os membros da comissão de concurso, após o encerramento das inscrições, subscrevam declaração de que não há impedimento ou suspeição com nenhum candidato do concurso. Esses atestados devem ser publicados em edital no placar e no sítio virtual da prefeitura.

O MP requer a obrigação de a administração municipal estipular a previsão de recurso contra a prova prática do concurso de procurador. Em todos os casos, pede-se a aplicação de multa diária não inferior a R$ 1 mil por descumprimento às ordens judiciais.

Por fim, alternativamente ao indeferimento das tutelas requeridas, requer que o concurso seja suspenso até o julgamento final da ação.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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