O descumprimento da decisão judicial pode levar à intervenção do Estado no Município
O Município de Paulo Afonso, a 471 km de Salvador, pode sofrer intervenção do Estado caso continue descumprindo uma decisão judicial de 1ª Instância que, atendendo a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, determinou a rescisão de contratos temporários relativos aos cargos em que há candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. A Representação para o fim de intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso foi proposta no último dia 18 de abril pelo procurador-geral de Justiça em exercício José Gomes Brito e pelo assessor especial do PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, para assegurar o cumprimento da ordem judicial em favor dos concursados não nomeados.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Márley Cunha Medeiros, foi contestada pelo prefeito municipal de Paulo Afonso, que impetrou agravo de instrumento, ao qual a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento. O executivo municipal, então, requereu a suspensão da liminar perante o Superior Tribunal de Justiça, que não concedeu o efeito suspensivo. Ainda assim, o prefeito manteve os contratos temporários e não convocou nem nomeou os aprovados no concurso, desrespeitando a decisão judicial. "O poder público de Paulo Afonso, ao descumprir voluntária e intencionalmente decisão judicial, cumpre os requisitos indispensáveis para a intervenção estadual no município", afirma o MP.
Reconhecendo o caráter extremo e excepcional da intervenção, que consiste na subtração temporária da autonomia municipal, o MP requer ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia que tome as providências oficiais que lhe pareçam adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido. Caso não se encontre solução por essa via e o prefeito se recuse a prestar informações que justifiquem o descumprimento num prazo máximo de 15 dias, o MP pede a procedência da representação com o julgamento favorável à intervenção do Estado da Bahia no Município de Paulo Afonso.
Fonte: www.mp.ba.gov.br