MP de Caldas Novas - GO quer nulidade de concurso

Promotores de Justiça propõem ação para anulação de concurso público por fraudes em Caldas Novas
Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 às 16h56
MP de Caldas Novas - GO quer nulidade de concurso

Os promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira propuseram ação civil pública declaratória de nulidade do contrato relativo ao pregão presencial nº. 63/11, para realização de concurso público, e do próprio concurso público nº. 02/11, em Caldas Novas. A ação foi movida contra o município de Caldas Novas, a empresa Consultar Concursos Públicos e seus responsáveis.

De acordo com o promotores, o município, mediante licitação na modalidade pregão presencial, contratou a Consultar para organizar, elaborar, corrigir as provas, divulgar e publicar o resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva dos quadros da Secretaria da Saúde.

Em 20 de setembro do ano passado, a empresa publicou na internet e em jornal local o edital do concurso, fixando para o dia 11 de dezembro a realização das provas objetivas. Os promotores sustentam que, antes da realização das provas, vieram à tona inúmeras irregularidades, que motivaram o MP a ajuizar ação cautelar, tendo sido, inclusive, concedida liminar suspendendo a aplicação das provas. Agora, portanto, os promotores querem com a nova ação a anulação do concurso questionado e também da contratação da empresa, em razão das fraudes apuradas.

Conforme destacado no processo, as ilegalidades constatadas versam sobre a venda de vagas, a falsificação de documentos e a falta de capacidade técnica para a realização do concurso por parte da empresa contratada (confira a descrição das irregularidades na ação).

O MP pede liminarmente o bloqueio dos valores depositados na conta individual 1839/006/00050075-9, Fundo de Referência 055 - Caixa FIC Prático Curto Prazo, em nome da prefeitura, o bloqueio de R$ 173.847,00 da conta da empresa Consultar Concursos Públicos e seus sócios para resguardar a devolução da taxa de inscrição dos candidatos e o ressarcimento ao erário.

Quanto ao mérito da ação, pede-se a nulidade do contrato celebrado entre o município e Consultar, bem como a nulidade do Concurso Público nº. 02/11 e a condenação da empresa para restituir o valor de R$ 173.847,00 para a prefeitura, em sua conta individual, que deverá, posteriormente, promover a devolução aos inscritos.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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