A promotora de Justiça, da área de defesa do Patrimônio Público, esclareceu que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em abril do ano passado não pedia a anulação dos concursos realizados pelo Estado para a Secretaria de Saúde, Bombeiros, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho. O pedido foi o de suspensão dos quatro concursos para que fosse estipulado o número de vagas.
No que se refere ao Concurso da Polícia Técnico-Científica, foi requisitada a não realização de Prova Física e Psicotécnico. De acordo com a promotora, "o vício referente à falta de publicação de número de vagas não é suficiente para a anulação do concurso, já que foi preservado o amplo acesso ao certame", afirmou. Ela acrescenta que não é razoável a anulação do concurso depois que houve a conclusão de todas as etapas com a nomeação de milhares de aprovados. Ela lamenta ainda o fato de o presidente do Tribunal de Justiça ter suspendido a liminar que determinava o ajuste do edital, à época de sua realização.
Como providências, o Ministério Público irá atuar dentro do processo para que a sentença seja harmonizada com o pedido da inicial, que é apenas a necessidade de estipulação do número de vagas. Também poderão ser tomadas outras providências necessárias à manutenção das nomeações.
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