MP aciona município para impedir contratação temporária e garantir realização de Concurso Público:
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Sinop para que não realize contratação de servidores temporários e promova concurso público para o preenchimento de 160 cargos destinados a Professores, Médicos, Merendeiras e Zeladores. A Promotoria de Justiça da cidade requer, ainda, que a Justiça anule todos os contratos temporários que excederam o prazo previsto pela Lei Municipal nº 1.082/2009 e pela Lei Orgânica de Sinop.
De acordo com a promotora de Justiça, a ação foi proposta pelo MP devido a constatação de irregularidades nas contratações temporárias de cargos em comissão - 20 Médicos e 140 Professores - para o atendimento de serviços essenciais, até a realização de Concurso Público. "O município vem se utilizando da contratação temporária e em caráter excepcional para suprir os cargos vagos, burlando o princípio constitucional do concurso público, pois, sequer fundamentou qual situação fática fez nascer a excepcionalidade que justificaria a utilização da referida contratação, aceita apenas em casos singulares", afirmou.
Segundo ela, também ficou constatado que, além dos cargos expressamente consignados na lei municipal, houve a indevida contratação de duas Merendeiras e dois Zeladores, cujos cargos não constam na referida legislação. "A administração municipal, assim como todos os demais entes federativos, devem se valer do concurso público para o preenchimento de seus quadros de servidores, não podendo utilizar-se, ordinariamente, da força laborativa de servidores sem vínculo efetivo para o desempenho de suas atividades fins, por meio da irregular contratação temporária em caráter excepcional".
Na ação, o MP destacou que a utilização de tal artifício depõe contra o princípio da eficiência, "pois serviços administrativos prestados pelo município, em especial de atinentes à educação e saúde, estão sendo implementados por servidores estranhos aos quadros do município, configurando evidente desvio de finalidade, frustrando a legítima expectativa da sociedade em ver os cargos públicos preenchidos por meio de concurso", consta em um dos trechos.
A promotora ressaltou, ainda, que a Lei Municipal nº 1.082/2009 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2009 e, transcorrido mais de dois anos desde o início das contratações temporárias, até o presente momento, o requerido não realizou o certame. "A realização de Concurso Público não acarretará nenhum encargo extra ao município, já que os mesmos cargos que atualmente estão sendo ocupados ilegalmente por servidores temporários, deverão ser preenchidos por servidores concursados, com os mesmos proventos daqueles, não se justificando qualquer excesso com os gastos públicos já existentes", finalizou a representante do Ministério Público.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.mt.gov.br.