MP - MT obtém liminar na Justiça que proíbe município de Indiavaí de dar sequência a concurso público:
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça que proíbe o município de Indiavaí de promover a homologação, nomeação, posse e entrada em exercício dos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. De acordo o MPE, o referido concurso público, realizado no dia 6 de fevereiro deste ano para preenchimento de cargos na administração municipal, possui diversas irregularidades.
Na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, além do município de Indiavaí, também foram citadas a empresa que realizou o certame Caps Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda. ME, a presidente da Comissão do Concurso, e os integrantes da Comissão. Além de requerer a suspensão de qualquer ato referente ao concurso público, o MPE pleiteia que, ao final da ação, seja declarada a nulidade do certame.
Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público recebeu representação contendo uma lista dos futuros aprovados no concurso público, antes mesmo da realização do certame. A promotora explica que, entre as irregularidades apuradas consta o comparecimento de uma única empresa dentre as três convidadas. "Contrariando a lógica do processo licitatório, o município convidou a empresa vencedora Caps Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda. ME e outras duas. Ocorre que, nunca foram apresentadas as desistências expressas das duas instituições, apesar da Promotoria de Justiça ter requisitado", informou.
O MP também destacou na ação as seguintes irregularidades: foram utilizadas provas plagiadas de certames anteriormente realizados; não houve processo de desidentificação na correção das provas, e o gabarito do concurso não veio munido de qualquer símbolo ou elemento identificador da Prefeitura Municipal. "Além disso, o gabarito era de um papel liso, cujas respostas poderiam ser apagadas com o próprio dedo; houve questões apagadas de algumas provas; gabaritos com respostas diferentes, e existência de gabaritos supostamente preenchidos e ou assinados por terceiros".
De acordo com a promotora, houve, ainda, dois casos inusitados: o de um candidato que supostamente não compareceu para fazer a prova, porém foi aprovado e o do presidente da comissão de Licitação, que foi aprovado em primeiro lugar para fiscal de obras e postura. "O objetivo do Ministério Público com a presente ação civil pública não é questionar a capacidade intelectual e profissional das pessoas que se encontram aprovadas, entretanto, acreditar na veracidade de tais improváveis coincidências está além do que é considerado lógico e razoável", destacou a promotora.
Na ação, o MP ressaltou que a administração municipal não cumpriu seu dever de obediência à legalidade na emissão dos atos administrativos. "O concurso público existe para assegurar a todos a universalidade de acesso aos cargos públicos, respeitada sempre a isonomia. A administração municipal não obedeceu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, portanto, o referido certame deve ser anulado", enfatizou a promotora.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.mt.gov.br.