Foi declarada inconstitucional Lei de Tracunhaém que autorizava o Prefeito a definir atribuições de cargos públicos através de decreto. À unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça concordou com os argumentos do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), apresentados através de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ingressada em janeiro de 2008 pelo procurador-geral de Justiça.
A Adin teve como alvos dois artigos da Lei Municipal 336/2005, que criou nova estrutura administrativa para o Poder Executivo de Tracunhaém. A Lei criou apenas as nomenclaturas dos novos cargos, mas deixou em aberto as atribuições de cada um, indicando que seriam definidas posteriormente através de decreto do prefeito. Para o procurador-geral de Justiça, a delegação desse poder é inconstitucional.
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, apenas através de Lei é possível criar cargos públicos e definir suas atribuições, sendo impossível delegar uma ou outra tarefa a um decreto do Executivo. Enquanto a Lei é discutida e votada pela Câmara Municipal - representando o povo da cidade - o decreto é um simples ato administrativo assinado pelo Prefeito, sem interferência do Legislativo.
A Corte Especial do TJPE determinou que os efeitos de sua decisão retroagem à data de criação da Lei - na prática, é como se os artigos declarados inconstitucionais nunca tivessem existido. O Município só pode recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
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