O Ministério Público Estadual impetrou nesta terça-feira, 7, uma ação civil pública junto ao Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, solicitando o aumento da oferta de vagas no concurso da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
Segundo o promotor, autor da proposição, o aumento do número de vagas deve acontecer para os cursos cuja oferta de vagas para Professor Efetivo é inexistente ou insuficiente, frente à quantidade de Professores Temporários.
No início de setembro, a UESPI lançou edital com 240 vagas para realização de concurso público de provas e títulos para Professor, nos campi Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura (Teresina), Campo Maior, Oeiras, Picos, Piripiri, Parnaíba, Floriano, Bom Jesus, Uruçuí, Corrente e São Raimundo Nonato.
No entanto, segundo o promotor, não foram oferecidas vagas para as cidades de Altos, Amarante, Barras, Curimatá, Esperantina, Fronteiras, Luzilândia, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, São João do Piauí, União e Valença, onde 99% dos Professores são contratados de forma temporária. Outro ponto que deve ser esclarecido pela UESPI é se estes cursos serão extintos devido à falta de estrutura ou, caso permaneçam, como as aulas serão conduzidas, uma vez que não poderão ser ministradas apenas por professores temporários.
É importante ressaltar que, atualmente, a Universidade Estadual do Piauí possui, em seus quadros, 749 Professores Temporários. De forma que as 240 vagas oferecidas não suprem as necessidades da Instituição", defende o promotor.
De acordo com o pormotor, a ação se justifica porque a UESPI apresenta três situações que devem ser reparadas com a ampliação de vagas no edital: existem cursos nos quais a oferta de vagas para o concurso público é insuficiente, frente à quantidade de professores temporários; cursos que possuem Professores Efetivos e Temporários e não há oferta de vagas para Professores Efetivos; e ainda os cursos que não possuem Professores Efetivos e não há oferta para os mesmos.
Caso o TJ julgue procedente a ação do Ministério Público, a UESPI deve alterar o edital do concurso. Se houver descumprimento da decisão, a ação prevê multa diária no valor de R$ 5.000,00 sobre o patrimônio pessoal do reitor Carlos Alberto Pereira da Silva, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, eventualmente cabíveis. "O número de vagas previsto nos editais deve ser ampliado a fim de se eliminar as contratações temporárias irregulares", pontua o promotor.
Falta de Professores
Em maio deste ano, foi realizada audiência pública no Ministério Público sobre a situação estrutural da UESPI, principalmente nos campi do interior. Na oportunidade, o promotor Fernando Santos constatou que aproximadamente 14 cursos, espalhados nos pólos da UESPI que atendem o interior do Estado, funcionavam irregularmente, sem Professores Efetivos ou mesmo com quadro reduzido de Docentes.
Em julho, após lançamento de edital para processo seletivo para contratação temporária de Professores, o promotor impetrou ação civil pública e pediu seu cancelamento. Ele afirma que o processo seletivo é ilegal, uma vez que o correto seria a Universidade anunciar a realização de concurso público para professores efetivos e suprir a carência de docentes da instituição.
Fernando Santos reforça que a situação de ilegalidade na UESPI se encontra na escolha da modalidade "processo seletivo" para contratação de professores. Para ele, a regra é a admissão mediante concurso público, sendo a contratação temporária, a exceção, que deve ser realizada somente em casos excepcionais.
Fonte: www.mp.pi.gov.br.