MP questiona lei do município de Planaltina que cria cargos sem atribuições

Procurador-Geral de Justiça entra com ação contra Lei municipal que cria cargos comissionados em Planaltina, confira os detalhes!
Terça-feira, 19 de outubro de 2010 às 15h39
MP questiona lei do município de Planaltina que cria cargos sem atribuições

O Procurador-Geral de Justiça, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 27 e Anexo 1, da Lei nº 740/2009, do município de Planaltina. O dispositivo criou inúmeros cargos comissionados sem definição de atribuições e requisitos para investidura, contrariando o que dispõe a legislação brasileira. Conforme observou o procurador-geral, "sem a legal atribuição das tarefas, cria-se mecanismo propício para que se burle a obrigatoriedade do concurso público".

De forma omissa, a Lei nº 740 denominou determinados cargos, definiu quantitativos e remuneração, sem, no entanto, estabelecer as atribuições e requisitos para investidura requerida para cada cargo. Além disso, ainda que houvesse lei em sentido formal, alguns dos cargos não podem ser providos em comissão. Embora não haja a previsão das atribuições na legislação questionada, segundo apontado na ação, "é flagrante o interesse de burlar a obrigatoriedade do concurso, já que a maioria dos cargos previstos no Anexo 1 é de cargos que remetem a atividades de caráter rotineiro, devendo ser desempenhadas por servidores efetivos, como os cargos de encarregado de recepção, encarregado de manutenção e encarregado de arquivo".

Liminarmente, foi requerida a suspensão da eficácia do artigo 27 e do anexo 1 da lei municipal. No mérito da ação, é requerida a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, por violação aos artigos 2º, § 2º, 62, 92, I, II e VI, todos da Constituição do Estado de Goiás.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.go.gov.br.

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