Após investigação do Ministério Público amazonense, que constatou, através do Inquérito Civil 014/2010, o desvio de função nos cargos de perícia de papiloscopista e de datiloscopista dentro da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic) decidiu, no último dia 15 de maio de 2012, recomendar ao Governador do Estado, Omar Aziz, a realização de um concurso público para dotar tais cargos na instituição de segurança pública.
Além da realização do concurso, a 57ª Prodedic, que é de responsabilidade do Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, recomenda outras providências para impedir o desvio de exercícios de agentes na Polícia Civil, e também determina o prazo geral de 180 dias para o cumprimento da recomendação, onde 90 dias são para a constituição de uma comissão de concurso e para a publicação de um edital, 60 dias para homologação do certame e 30 dias para nomeação dos candidatos aprovados.
A recomendação atual do MP-AM verifica a necessidade dos dois serviços de perícia para a Polícia Civil conforme a Lei 2.875/2004, que instituiu a criação de doze vagas para a função de papiloscopista e noventa vagas para a função de datiloscopista dentro do plano de cargos, renumeração e carreiras do órgão de polícia. A atividade de papiloscopia compreende o desempenho na análise de vestígios e resíduos humanos para fins técnicos e científicos, e a datiloscopia na especialidade de realizar a identificação de pessoas através do reconhecimento de impressões digitais.
Segundo os autos da recomendação, há informações de que a comissão para realizar tal concurso já foi criada na Polícia Civil, mas ela está pendente de autorização do Governador do Estado devido a ausência de previsão orçamentária para sua efetivação. À época, o Delegado Geral da Polícia Civil, não compareceu ao Ministério Público Estadual para prestar esclarecimentos sobre o fato, apenas chegou a enviar declaração afirmando discordar das evidências encontradas pelo MP-AM durante o inquérito civil e que não há ausência de pessoal nos dois cargos dentro do órgão.
A ausência dessas atividades laborativas dentro da Polícia Civil já havia sido constatada através de inspeção feita em setembro e novembro de 2011, pela 60ª e 61ª Promotorias de Justiça Especializadas no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), junto ao Departamento de Polícia Técnica e Científica. Após essas visitas de inspeção, o MP-AM chegou a recomendar também, na época, a realização de concurso para suprir tais cargos, porém não teve conhecimento de qualquer providência tomada pelo Poder Público estadual à respeito.
Fonte: www.mp.am.gov.br