A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta ajuizou dia 16 de abril de 2012 reclamação constitucional, no Tribunal de Justiça de Goiás, com pedido liminar visando impedir que o município de São Miguel do Araguaia continue a ignorar o cumprimento de decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO que determinou o imediato afastamento dos servidores contratados em caráter excepcional e temporário. Pela decisão, o município deveria ainda fazer a imediata nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 01/2007, homologado em 21 de dezembro de 2007.
No entanto, conforme sustenta a promotora, o município não cumpriu a decisão. Em consulta ao sistema eletrônico de consulta jurídica do Tribunal de Justiça (Projudi), é possível constatar que os procuradores do município e o governo municipal foram intimados da decisão nos dias 8 e 20 de março. O prazo para cumprimento da decisão expirou no dia 9 de abril.
Acompanhamento do MP
Diante da morosidade do município, a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia instaurou procedimento para acompanhar o efetivo cumprimento da determinação. Na mesma data foram expedidos ofícios às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e de Saúde, requisitando o encaminhamento das providências adotadas para o cumprimento da medida.
Em resposta a esta solicitação o município argumentou que a administração municipal adotaria, em tempo hábil, providências para a dispensa de servidores comissionados e contratados e convocando os classificados no último concurso. Com o descumprimento da decisão, não restou outra alternativa, segundo destaca a promotora, senão o ajuizamento da reclamação.
Pedidos
Dessa forma, a promotora requer, em caráter liminar, que o município seja obrigado, conforme determinado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a promover o imediato afastamento dos servidores contratados em caráter excepcional e temporário, conforme previsto no Projeto de Lei nº. 659, de 10 de março de 2010. É pedida também a imediata nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 01/2007, homologado em 21 de dezembro de 2007.
No mérito é pedida a procedência da reclamação para garantir a autoridade da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, descumprida flagrantemente pelo município de São Miguel do Araguaia. Por fim, a promotora pede a imediata intervenção estadual no município, por ser caso expresso no texto constitucional de intervenção estadual, nos termos do artigo 61, IV, c/c artigo 61, § 1º, incisos II e III, ambos da Constituição do Estado de Goiás.
Fonte: www.mp.go.gov.br