No último dia 18 de março de 2011, o Ministério Público ajuizou um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o enquadramento irregular de vários servidores da Assembleia Legislativa do RN que ocorreu no período de 1990 a 2002.
Os Recursos foram interpostos pelo 14ª Procurador de Justiça, e contestam a decisão do Tribunal de Justiça do RN que julgou improcedentes uma das 12 Apelações em Ações Civil Públicas ajuizadas pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que investigam a nomeação de servidores sem concurso público. O argumento dos desembargadores é de que o prazo para a propositura da Ação já teria prescrito. Mas para o MP esse prazo legal nem sequer começou a ser contado, uma vez que esses atos não chegaram a ser publicados.
A investigação transcorre desde de 2002, quando foi verificado pelos Promotores de Justiça que foram feitos diversos "enquadramentos" de servidores em cargos efetivos permanentes na Assembleia Legislativa sem que nunca tenha havido qualquer concurso público.
"Após a análise das informações e dos documentos enviados pela Assembleia Legislativa, o Ministério Público percebeu que a investidura de servidores no quadro permanente de pessoal daquele órgão não se limitou aos casos de enquadramento de antigos assistentes parlamentares de nível superior nos cargos de Assessor Jurídico, depois transformados em Assessor Técnico Legislativo, mas também se estendeu a pessoas que, possuindo algum tipo de vínculo funcional com algum órgão estatal ou de prefeituras, foram colocadas em disponibilidade à Assembleia Legislativa e depois enquadrados, sem maior pudor, no cargo de Assessor Técnico Legislativo, tudo sem concurso público. Além disso, foi identificado caso em que uma pessoa, mesmo sem qualquer vinculo funcional anterior comprovado e sem ter prestado concurso público, bem como pessoas que ocupavam exclusivamente cargos comissionados da estrutura da Assembleia que foram extintos, que foram também diretamente enquadradas/absorvidas no cargo de Assessor Técnico Legislativo", esclarece o Procurador de Justiça em seus Recursos.
Para se ter uma ideia, apenas em uma das doze ações ajuizadas (ACP nº 2010012784-0) são identificados mais de 150 servidores que assumiram cargos de maneira irregular, sem que os atos de posse tenham sido publicados no Diário Oficial. Nas Ações os Promotores de Justiça pedem o afastamento funcional dos servidores indicados e a declaração de nulidade dos atos de relotação, transferência e enquadramento.
A expectativa do Ministério Público é de que os tribunais superiores acatem seus pedidos, uma vez que o entendimento do STF (em julgamento de tema semelhante, que trata sobre a investidura de tabeliães) é de que nesses casos, em que há afronta ao que determina a Constituição Federal no que diz respeito a obrigatoriedade de concurso público, não existe o direito adquirido dos servidores, haja vista não se admitir a figura do "fato consumado inconstitucional".
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br.