O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco, em virtude da contratação de assessores jurídicos e/ou advogados sem a devida realização de concurso público. Na ação, assinada pela Promotora de Justiça Meiri Silvia Pereira, o Ministério Público de Rondônia requer, após oportunizar direito de defesa preliminar, que o município de Ji-Paraná seja obrigado a realizar concurso público para contratação de assessores jurídicos e/ou advogado e/ou procuradores, concluindo-o no prazo improrrogável de sete meses.
O MP requer que o concurso seja realizado por empresa idônea, que não esteja sendo investigada ou processada por suspeita de fraudes ou favorecimento em concursos anteriores de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de suas autarquias ou fundação. Pede-se ainda que seja decretada, em definitivo, a nulidade das nomeações dos profissionais contratados irregularmente.
O pedido é também para que seja determinada a proibição do município de fazer novas contratações de advogados e/ou assessores jurídicos ou de quem lhes faça as vezes sem o regular concurso público, sob pena de multa cominatória de R$ 30 mil por contratado e de R$ 1.500,00 para cada dia de atraso do concurso público.
Caso seja julgada procedente a ação, pede-se que sejam aplicadas ao réu as sanções previstas no artigo 11 da Lei 8.429/92, com a consequente condenação ao cumprimento das sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei, decretando a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, proibição de contratar com o poder público e condenação ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.ro.gov.br.