A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc), por meio de ação civil, conseguiu a condenação do Distrito Federal para excluir do cadastro de reserva o professor substituto que recusar sua convocação por 3 vezes, de forma consecutiva, ou 5, de forma alternada, nos termos do artigo 7º, do Decreto Distrital nº. 31.439/2010.
Na prática, a atuação da Proeduc moraliza as regras de substituição dos professores da rede pública de ensino do DF e reduzirá consideravelmente a situação de falta destes profissionais em salas de aulas, constantemente veiculados na mídia escrita e televisiva. Para a Promotoria, o objetivo da atuação institucional é obter ferramenta para o cumprimento de legislação que estava sendo reiteradamente ignorada pela Secretaria de Educação/DF, desvirtuando a natureza para a qual foi instituída a contratação temporária. Com a decisão, espera-se que os contratos temporários tragam rapidez e agilidade na substituição dos professores ausentes, nos casos previstos em Lei.
Sentença
Fonte: www.mpdft.gov.br