O Núcleo de Gênero do MPDFT instaurou procedimento para apurar denúncia de prática de discriminação contra mulheres pelo Detran-DF e pela Secretaria de Estado de Administração Pública. O Edital Normativo nº. 1/2011, publicado em 5 de dezembro de 2012, definiu a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de agente de trânsito. Entre as provas de capacidade física, o edital prevê teste de barra fixa dinâmica, ao qual devem se submeter candidatos do sexo masculino e feminino.
O Núcleo de Gênero apontou que a exigência fere o princípio da isonomia, na medida em que desconsidera as diferenças na constituição e aptidão física entre homens e mulheres, e também o princípio da proporcionalidade, uma vez que o teste físico não é necessário à comprovação das habilidades para a execução das atribuições descritas no edital. A exigência configuraria, portanto, discriminação contra as candidatas, que teriam seu acesso ao cargo impedido em muito maior número que os homens.
O diretor do Detran-DF, em reunião realizada no último dia 14, comprometeu-se a determinar, no prazo de cinco dias úteis, a retificação do edital para que o teste de barra fixa a ser aplicado às candidatas seja na modalidade estática, a exemplo dos concursos realizados pelas Polícias Militar e Civil do Distrito Federal.
Fonte: www.mpdft.gov.br