MPE - GO: Ação questiona concurso público de Nova América

Promotora de Justiça pede anulação de concurso público em Nova América por irregularidades graves e falta de transparência.
Segunda-feira, 28 de maio de 2012 às 12h48
MPE - GO: Ação questiona concurso público de Nova América

A promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones propôs ação civil pública pedindo a anulação do concurso do público promovido pela prefeitura de Nova América e aplicado pela Somar Consultoria e Assessoria Ltda.

Na ação, a promotora questiona a falta de procedimento licitatório adequado, ausência de ampla publicidade, prazo muito curto para a realização das inscrições, possibilidade de inscrição presencial, ausência de divulgação da banca examinadora e da comissão do concurso, impossibilidade de inscrição em mais de um cargo, ausência de publicação do edital do concurso, entre outras irregularidades.

O concurso prevê o preenchimento de vagas aos cargos de copeiro, gari, porteiro, servente, operador de máquina pesada, eletricista, motorista de ambulância, recepcionista, monitor de creche, agente administrativo I e II, auxiliar de assistente social, fiscal de tributos e posturas, auxiliar de secretaria, auxiliar de biblioteca, operador de sistemas, intérprete de libras e professor de educação física.

O MP requer liminarmente, além da anulação do concurso, que o município apresente as leis municipais de criação e quantitativos dos cargos anunciados no concurso público, bem como a autorização específica para a admissão de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo como base a Resolução Normativa nº 007/08 do TCM. Pede-se também que a administração licite, na modalidade adequada, para contratar empresa realizadora do concurso. A promotora quer ainda que conste do próximo edital o prazo mínimo de 30 dias para inscrições, sendo autorizada a inscrição pela internet, com ampla divulgação do edital.

No mérito, requer a anulação do decreto que declarou a inexigibilidade da licitação para a contratação da Somar Consultoria, bem como do concurso público em andamento e o edital que o convocou, por ilegalidade na contratação direta e, por fim, a confirmação do pedido de antecipação de tutela. O MP pede ainda a condenação da empresa contratada irregularmente em reparar o dano causado ao patrimônio público e, não sendo anulado o concurso, providências para adequações ao edital.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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