Devido às irregularidades detectadas pelo Ministério Público no concurso de Caldas Novas, o juiz Alessandro Luiz de Sousa determinou o bloqueio dos valores depositados na Conta Individual 1839/006/00050075-9, Fundo de Referência 055 - Caixa FIC Prático Curto Prazo, em nome da prefeitura de Caldas Novas, a título de inscrição no certame. Foi determinado o bloqueio de ativos financeiros, via Bancejud, até o limite de R$ 173.847,00, em relação a empresa Consultar Concursos Públicos. A Consultar foi a contratada para organizar o concurso, e tem como sócios Edberto Quirino Pereira, Alessandra Rodrigues Muniz dos Santos e Helenida da Silva Quirino.
A ação pedindo o bloqueio dos valores foi proposta pelos promotores Pedro Eugênio Benatti e Rafael Machado de Oliveira. Eles afirmaram no pedido que por nenhum momento a empresa cumpriu as exigências para se organizar um concurso, chegando a forjar documentação relacionada aos supostos profissionais que integrariam sua equipe técnica para aplicação das provas. Esses profissionais, inclusive, foram procurados pelo Ministério Público e mencionaram que jamais foram contratados, e que somente foram sondados por um dos sócios Edberto Quirino.
Fonte: www.mp.go.gov.br