O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita e o ex-secretário de Administração de Itaporã do Tocantins, em virtude de convocação irregular de candidato aprovado em concurso público realizado em 2005 pelo município.
De acordo com o Promotor de Justiça, com atuação na Comarca de Colmeia, houve preterição da candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de Auxiliar Administrativo, tendo sido nomeado e empossado o candidato aprovado em segundo lugar, em desrespeito à ordem de classificação e em flagrante afronta aos princípios da legalidade, pessoalidade e moralidade que regem a administração pública.
A candidata informou à Promotoria de Justiça que, por várias vezes, procurou a Administração Municipal, obtendo, sempre, a resposta de que a chamariam assim que houvesse necessidade. Após instauração de Inquérito Civil Público para apurar a denúncia, restou comprovado que tanto a ex-prefeita quanto o ex-secretário tinham pleno conhecimento da violação praticada, evidenciando-se a má-fé na prática dos atos administrativos.
O Promotor ressalta ainda que a nomeação de servidor aprovado em Concurso Público, sem observância do previsto em edital, poderá ensejar a prática de improbidade administrativa, sujeitando os Agentes Públicos ao ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.to.gov.br.