Para coibir contratações temporárias irregulares no município de Matupá, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública e obteve liminar que garantiu a suspensão do processo seletivo simplificado que seria realizado no domingo (26 de fevereiro), no município. A medida teve como objetivo evitar que vários cargos de caráter permanente fossem preenchidos por meio de contratações por tempo determinado, em ofensa ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, após o lançamento do referido edital, no início deste ano, foi constatado que vários cargos permanentes, que não autorizam provimento sem a prévia realização de concurso público de provas ou provas e títulos, estavam sendo ofertados no processo seletivo simplificado.
Diante da irregularidade, o Ministério Público ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão do referido processo e a anulação de todos os contratos temporários que vêm sendo realizados irregularmente pela administração, há vários anos. Na ação, o MPE argumentou que o município já realizou várias contratações diretas para cargos que exigem a realização de concurso público e que essas contratações irregulares estão sendo renovadas automaticamente.
Conforme o Ministério Público, a justificativa apresentada pelo município de que as contratações serviriam para suprir a ausência de funcionários efetivos afastados não corresponde com a realidade, pois o número de servidores contratados é muito maior que o número de servidores afastados. Atualmente, existem mais de cem servidores contratados irregularmente no município, sendo que, muitos deles sequer possuem contrato formalizado com a administração.
O Ministério Público alegou que as inúmeras contratações temporárias causam prejuízos ao município e afrontam aos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. Além de arcar com encargos desnecessários com a rescisão dos contratos, a não realização de concurso públicos impede a seleção dos melhores candidatos interessados em ingressar no serviço público.
Seguindo o entendimento do Ministério Público, na liminar, a juíza de Direito Patrícia Cristiane Moreira destacou que, "a prorrogação sucessiva e indiscriminada de contratos temporários é, por evidência, expediente irregular, adotado para frustrar o provimento regular dos cargos públicos através de concurso público".
Esclarecimento: Antes de propor a ação, visando a suspensão do processo seletivo simplificado, o Ministério Público encaminhou notificações recomendatórias e proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta ao Município para sanar as irregularidades. Como o Município negou-se a regularizar a situação, o MPE teve que ingressar com ação civil pública.
O Ministério Público ajuizará, ainda, ação de improbidade administrativa contra o prefeito municipal por violação aos princípios da legalidade, imparcialidade, impessoalidade e eficiência, bem como pela prática de atos visando fim proibido em lei (contratações temporárias irregulares).
Fonte: www.mp.mt.gov.br