Exoneração dos funcionários temporários trabalhando em cargos para os quais existem aprovados esperando nomeação do concurso nº. 01/2011 foi objeto de Recomendação expedida no final de março, ao prefeito pelo Ministério Público do Estado (MPE) em Sapucaia (sudeste paraense) integrante da promotoria de justiça de Xinguara.
Os promotores de justiça estabeleceram prazo até o mês de junho deste ano para que as providências sejam tomadas. A prefeitura deverá também encaminhar ao MPE documentação comprovando as providências tomadas. Caso a recomendação não seja atendida, o MPE ingressará com ação civil pública.
O MPE pediu ainda que o servidor concursado seja chamado imediatamente para assumir suas funções no cargo que ocupava antes.
Histórico - A situação foi denunciada ao MPE durante a audiência pública realizada no dia 28 de março. Os promotores relataram que "ao servidor concursado fora concedida licença para fins particulares, sem remuneração e (ele) está sendo impedido de retornar ao trabalho, apesar de ter requerido ao Município, desde 31 de janeiro, sem decisão administrativa denegatória".
A recomendação destaca que os servidores concursados devem ser considerados no lugar nos temporários, visando resguardar os princípios que regem a administração pública, legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, dentre outros, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
Fonte: www.mp.pa.gov.br