MPE - RN quer regulamentar cargo de ag. comunitário de saúde em Parnamirim

MP recomenda exoneração de agentes de saúde em Parnamirim que não residem na área de atuação.
Quinta-feira, 29 de março de 2012 às 18h30
MPE - RN quer regulamentar cargo de ag. comunitário de saúde em Parnamirim

O MP, através da 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, expediu Recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do município de Parnamirim com o objetivo de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para cumprir os requisitos exigidos pela lei para o exercício do cargo de agente comunitário de saúde.

Uma dessas exigências é que o agente deva residir na área da comunidade em que exercerá a função. Esse requisito está presente na Lei nº. 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição e estabelece, em seu artigo 6º, a obrigatoriedade do agente comunitário residir na área da comunidade.

A Promotoria recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe, no prazo de 20 dias, o relatório das providências adotadas pela Assessoria Jurídica para adequar as situações dos 36 agentes comunitários de saúde que residem em local diverso de onde exercem suas funções.

Além disso, que, também no prazo máximo de 20 dias, proceda com a exoneração dos agentes comunitários de saúde que foram admitidos sem processo seletivo, após 14 de fevereiro de 2006; bem como aqueles que mesmo admitidos por processo seletivo não atendem aos requisitos legais estabelecidos na Emenda Constitucional nº. 51/2006. A Secretaria deverá enviar à 4ª Promotoria de Parnamirim as cópias das respectivas Portarias de Exoneração.

Fonte: www.mp.rn.gov.br

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