O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública para alterar o edital do concurso para 15 vagas de Cadetes Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. A ação foi ajuizada no dia 14 de fevereiro, pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, e ainda não foi recebida pelo Judiciário. Até a decisão final, o MP-SC pediu, em medida liminar, a suspensão do concurso previsto no edital nº. 4-11-DISIEP/DP/CBMSC.
Na ação, o MPSC pede a modificação de alguns itens do edital, a fim de prolongar o prazo de inscrições em 30 dias e permitir a participação de candidatos com curso superior, inclusive tecnólogos, sem restringir inscrições com base em características como estatura, peso ou idade. O Ministério Público pede, ainda, diferenciação das provas físicas para homens e mulheres e que sejam retiradas as restrições aos candidatos com registro policial, mas que ainda não foram julgados, de modo a serem considerados aptos para a segunda fase do concurso. Em caso de descumprimento das obrigações apontadas na ação civil, o MPSC propõe a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino já havia sugerido ao Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado as modificações no edital por meio de duas Recomendações expedidas em 19 de dezembro de 2011 e 27 de janeiro de 2012, e em reunião realizada no dia 27 de janeiro na 30ª Promotoria de Justiça. Em 3 de fevereiro, foi publicada alteração do edital, levando em consideração parte das alterações sugeridas pelo MPSC e prorrogando as inscrições até 9 de março. Quatro dias depois, foi publicada nova alteração, retornando ao texto do edital original e desconsiderando todas as recomendações do Ministério Público. Em virtude dessas mudanças, caso não seja suspenso o concurso, o MP-SC pede que as inscrições realizadas entre 28 de janeiro e 7 de fevereiro sejam validadas (ACP 02312009929-5).
Fonte: www.mp.sc.gov.br