O Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça, Dra. Karla Christiany Cruz Leite, fez uma Recomendação ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itabi e às câmaras municipais de Gararu, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes e Canhoba para que publiquem edital de Concurso Público para o provimento do cargo vago de Procurador do Município.
De acordo com o MP, as provas colhidas revelam que os referidos municípios celebram contratos temporários para a execução de serviços jurídicos. Segundo o MP, o cargo de procurador do município, sendo de provimento efetivo, deve ser organizado em carreira e ocupado após aprovação em concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição federal.
Na Recomendação, a Promotoria de Justiça considerou que, compete ao procurador do município representar judicialmente o ente público e exercer atividades de consultoria jurídica, não podendo tais atribuições serem consideradas de chefia, direção e assessoramento, nem tampouco ostentam caráter temporário. Considerou também o artigo 11 da Lei Federal, o qual preceitua que, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Por tais razões o MP, Recomendou ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itabi e demais câmaras citadas que se publique um edital de concurso público para o cargo de procurador, no prazo de 60 dias. Também foi recomendado que rescindam os contratos temporários firmados para a prestação de serviços advocatícios imediatamente após a entrada em exercício do servidor nomeado para o cargo efetivo de procurador do município e/ou da Câmara Municipal.
Além disso, foi pedido na Recomendação que o advogado Arlindo José Neto do cargo seja exonerado do cargo de Procurador Geral município, ou rescinda o contrato temporário assinado com a empresa Paulo Ernani Advogados Associados (Contrato nº. 29/2011), no prazo de 5 dias, uma vez que ambos exercem as mesmas funções e o primeiro responde por improbidade administrativa por acúmulo ilegal de cargos públicos. O não atendimento da Recomendação oportunizará o ajuizamento de ações civis públicas pertinentes.
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