MPF - AC recomenda mudanças em concursos da UFAC

MPF-AC recomenda medidas para diminuir problemas nos concursos da UFAC: Edital terá mais rigor e transparência para garantir lisura e equidade.
Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 às 17h55
MPF - AC recomenda mudanças em concursos da UFAC

Medida visa diminuir problemas nas seleções da Universidade:

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) enviou Recomendação à Universidade Federal do Acre (UFAC) para que sejam adotadas medidas que diminuam o grande número de problemas apresentados nos últimos anos nos concursos públicos para admissão de profissionais na Universidade.

De acordo com a Recomendação assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, o documento foi motivado pelo grande número de representações apresentadas ao MPF em decorrência de irregularidades nos editais.

Além disso, entre 2008 e 2010, foram impetradas quatro ações civis públicas e mais de 30 mandados de segurança, todos referentes a concursos para ingresso na carreira do magistério superior da UFAC.

Foi recomendado que a UFAC passe a observar estritamente o princípio da legalidade nos editais, que devem ser, obrigatoriamente, submetidos à procuradoria jurídica da Universidade, inclusive devendo ser informado, no edital, o número do parecer da procuradoria. Espera-se com isso evitar que o Edital seja anulado por deixar de prever obrigatoriedades como isenção para candidatos pobres, vagas proporcionais para pessoas com deficiências, atribuições e tarefas específicas dos cargos, entre outras.

Além disso, também foi recomendado que, na ocasião da publicação do edital, sejam observadas as normais legais, transcorrendo-se, por exemplo, 60 dias entre a abertura do certame e a data de realização das provas, e 30 dias entre o encerramento das inscrições e o início do concurso. Os prazos para recursos à banca examinadora e ao Conselho Universitário também deverão ser respeitados, conforme a Resolução 38, da própria UFAC.

Outro ponto recomendado foi quanto à proporcionalidade dos requisitos para o magistério superior, não podendo ser exigido mais que a graduação para a classe de professor auxiliar, mestrado para professor assistente e doutorado ou livre-docência para professor adjunto, conforme prevê o Decreto 94.664/87.

A UFAC tem o prazo de 10 dias para encaminhar resposta ao MPF-AC com manifestação sobre o acolhimento da Recomendação.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prac.mpf.gov.br.

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