MPF também acompanha o processo de mudanças na atenção à saúde dos povos indígenas, com a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) assinou um termo de conciliação com a Prefeitura Municipal do Careiro Castanho (a 102 quilômetros de Manaus) no qual o município se comprometeu, no prazo de 60 dias, em modificar a forma de contratação do agente indígena de saúde.
O acordo é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF-AM em face do edital de concurso público realizado em 2009 pela Prefeitura do Careiro. O edital previa contratação de Profissionais de Saúde, inclusive para a saúde indígena.
O Concurso Público realizado em 2009 pela Prefeitura de Careiro previa a contratação de Agente Comunitário de Saúde Indígena, exigindo como requisito para a contratação deste Profissional o Ensino Fundamental Completo. Ainda segundo o edital, qualquer pessoa - indígena ou não - poderia desempenhar o cargo.
No entendimento do MPF, o Agente Comunitário de Saúde Indígena - ou Agente Indígena de Saúde/Saneamento - deve necessariamente ser indígena, já que é o profissional destinado a fazer a ligação entre a medicina ocidental, do homem branco, e a medicina tradicional indígena. Para o MPF, a formação do profissional indígena é realizada em serviço, não devendo ser exigido requisito de Ensino Fundamental completo, conforme o que dispõe a Portaria nº 254/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em setembro de 2009, teve o seu pedido liminar negado pela Justiça Federal do Amazonas.
O acordo foi firmado em Audiência Judicial de conciliação realizada pela juíza da 1ª Vara Federal no Amazonas, com a presença da procuradora da República e do Prefeito do Careiro.
Propostas do acordo - As propostas sugeridas pelo MPF-AM incluem a revogação do emprego público de "Agente Comunitário de Saúde Indígena", com a criação de dez cargos comissionados para agente indígena de saúde e de dez cargos de Agente Indígena de Saneamento.
O Agente Indígena de Saúde e de Saneamento deve ser indígena, sendo exigido apenas o Ensino Fundamental Incompleto. O profissional deve residir na comunidade em que atua e só pode ser exonerado quando forem constatadas práticas de falta grave, acumulação ilegal de cargos, emprego e funções pública ou não aceitação do profissional por parte da comunidade indígena.
Saúde Indígena - Transição da Funasa para Ministério da Saúde - O presidente da República, assinou, no dia 19 deste mês, dois decretos que promovem mudanças importantes na atenção à saúde dos povos indígenas. O Decreto nº 7.335/2010 oficializa a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), dentro da estrutura do Ministério da Saúde - uma reivindicação antiga dos povos.
O Decreto nº 7.336/2010 redefine as atribuições e a organização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até então responsável pelas ações de atenção à saúde dessa população. Ministério e Funasa terão 180 dias para fazer a transição gradual do sistema, a fim de evitar prejuízos à saúde dos povos indígenas. Os Decretos nº 7336 e 7335/2010, que tratam da criação da Sesai.
No último dia 13 de outubro, os procuradores da República, que é coordenador do Grupo de Trabalho Saúde Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, participaram de reunião em Brasília, junto ao Ministério da Saúde, para tratar da transição da saúde indígena da Funasa para o Ministério da Saúde.
Durante a reunião, foi destacada pela procuradora a necessidade de se assegurar a continuidade das ações de atenção à saúde indígena. Salientou-se, ainda, a necessidade premente de ser realizado Concurso Público para a substituição dos profissionais contratados pelas entidades conveniadas para a atenção à saúde indígena.
Mais informações através do endereço eletrônico www.pram.mpf.gov.br.