Liminar determina que aprovados em concurso público substituam terceirizações irregulares, que se arrastam há mais de uma década
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União adote providências para substituir os funcionários terceirizados do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que possui atualmente 781 contratados através da Fundação Ary Frauzino. A ação visa coibir violação à regra do concurso público. (Processo nº. 2012.51.01.002995-3)
A liminar concedida determina que a União e o Inca se abstenham de promover qualquer contratação de terceirizados para cargos destinados a servidores, e promovam imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. Além disso, deve ser concluído, no prazo de 180 dias, o processo administrativo que avalia a força de trabalho do Instituto, contando com os critérios necessários à completa substituição dos terceirizados. O Inca deve apresentar ainda, no prazo de 30 dias, planilha com todos os cargos atualmente vagos em suas unidades de saúde, e todos os terceirizados contratados e suas respectivas funções, bem como uma relação dos aprovados no concurso vigente.
As terceirizações irregulares no Inca começaram entre os anos de 2001 e 2002. Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que promovesse a substituição definitiva do pessoal contratado através da realização de concursos públicos periódicos, com o objetivo de chegar a 2011 sem trabalhadores terceirizados. Contudo, o Inca ainda mantém o contingente de 781 terceirizados, sob a alegação de que eles são necessários para evitar a redução dos serviços prestados à população.
Segundo o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação, a União descumpre solenemente seu compromisso de substituir os terceirizados, apesar de todo o tempo, condições e recursos para realizar um programa que efetivasse o que determina a Constituição Federal.
"Amparando-se, abusivamente, no seu poder discricionário, a União mantém terceirizados cumprindo funções que a legislação destina apenas a servidores concursados. Depois de mais de uma década sem providências definitivas, cabe ao Judiciário determinar que a União adote medidas concretas e efetivas para corrigir a violação à regra do ingresso no serviço público mediante concurso" - disse o procurador.
Fonte: www.prrj.mpf.gov.br