Esta é a terceira ação ajuizada. Outras duas questionam o procedimento em concursos para ingresso no Exército e na Aeronáutica.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu à Justiça que proíba a Marinha de eliminar, dos concursos de ingresso na instituição, os candidatos portadores assintomáticos de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas. Esta é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas acerca do assunto, devido às diferentes normas internas das instituições. As outras duas, ajuizadas em maio deste ano, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército.
Os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos à inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos. Na norma DGPM-406 da Marinha, é prevista a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV. Para o MPF-DF, tal item constitui "conduta discriminatória e flagrantemente inconstitucional", pois "fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana".
Segundo a Portaria Interministerial nº 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, é proibida a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal. O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar.
De acordo com o Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário. O MPF-DF, então, questiona o fato de o candidato portador do HIV assintomático ser excluído, enquanto o militar da ativa pode continuar trabalhando.
Outro fator contestado é que especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas. Portanto, para o Ministério Público Federal, a eliminação dos candidatos soropositivos dos concursos para a Marinha é ilegal e preconceituosa, além de restringir o direito ao trabalho dessas pessoas.
Mais informações através do endereço eletrônico do Ministério Público Federal.