MPF - DF questiona limite de idade e exigência de estado civil em concurso da Aeronáutica
Ação pede exclusão das cláusulas dos editais e reabertura do processo seletivo com instruções específicas apropriadas
O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) ajuizou hoje, 25 de maio, ação civil pública em que questiona dois itens do edital do concurso para sargentos da Aeronáutica - especialidade em controle de tráfego aéreo - que excluem a participação de candidatos com idade acima de 25 anos e que não sejam solteiros. Para o MPF-DF, as exigências são ilegais e discriminatórias.
Em caráter liminar, isto é, de urgência, a ação pede a reabertura do processo seletivo - já em andamento - e a reelaboração do calendário da seleção, sob pena de multa diária de R$10 mil, caso a decisão não seja cumprida.
O MPF-DF entende que tais itens não são sustentados constitucional e legalmente, já que o estabelecimento de regras para provimento de cargos públicos, inclusive nas Forças Armadas, deve ser feito somente por meio de lei formal e não por um simples ato administrativo, como é o caso.
De acordo com o cronograma atual do concurso, as provas escritas seriam aplicadas no próximo dia 3 de julho. São oferecidas 96 vagas para o curso de formação de sargentos da Aeronáutica - especialidade em controle de tráfego aéreo. O salário inicial bruto é de R$ 2.993,76.
O caso será decidido pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 29710-02.2011.4.01.3400.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.