MPF - GO consegue derrubar exigências de concurso da Aeronáutica

Limitações impostas pela Aeronáutica em concurso são consideradas inconstitucionais pelo TRF1, decisão garante igualdade de participação!
Quinta-feira, 11 de agosto de 2011 às 10h36
MPF - GO consegue derrubar exigências de concurso da Aeronáutica

De acordo com decisão do TRF1, as limitações impostas pela Aeronáutica quanto ao sexo, ao estado civil e a idade dos candidatos são inconstitucionais:

O Ministério Público Federal em Goiás obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) em relação ao processo seletivo para ingresso no Curso de Cadetes do Ar de 2011. O Tribunal julgou procedente o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello e derrubou as exigências constantes no edital do certame. A cláusula que limitava a participação no concurso a homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997 foi suspensa. O MM. juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás havia indeferido o pedido de liminar requerido pelo MPF.

Agora, a União deve providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrições por mais de 15 dias. Caso necessário, o calendário de eventos será reelaborado. O TRF1 determinou ainda que as mudanças no edital sejam amplamente divulgadas. De acordo com a decisão, as limitações impostas pela Aeronáutica quanto ao sexo, ao estado civil e a idade são inconstitucionais, uma vez que Estado tem o dever de garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Além disso, segundo o Tribunal, o fato do Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado. O TRF1 ainda observou que a Aeronáutica possui instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 ano já admite a participação de ambos os sexos.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prgo.mpf.gov.br.

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