Após derrubar o critério que estabelece limite de idade para se inscrever em concursos públicos da Aeronáutica e do Exército, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obteve êxito com relação a outro processo seletivo. Dessa vez, a Justiça deferiu o pedido que solicita o fim da exigência de idade mínima para se inscrever em concurso do Instituto Militar de Engenharia (IME).
A decisão da Justiça Federal atende o pedido proposto pela procuradora da República. A procuradora constatou as irregularidades nos concursos de admissão e matrículas dos candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM do IME.
A exigência irregular estava disposta no art. 5º, I e II, das Instruções Reguladoras do processo seletivo. Pela decisão judicial, as cláusulas que estabeleciam os limites de idade estão suspensas. Com isso, o calendário do concurso deve ser alterado, pois o prazo de inscrições para o certame deverá ser reaberto por mais 15 dias, com ampla divulgação.
"A restrição questionada malfere o direito à educação assegurado constitucionalmente, em especial no que se refere ao artigo segundo o qual é dever do Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um", ressalta a decisão. De acordo com a procuradora, "a exigência caracterizava descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso".
Informações no endereço eletrônico www.prgo.mpf.gov.br.
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MPF - GO derruba limite de idade em concurso da Aeronáutica para todo o Brasil
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obteve na Justiça uma conquista para os concurseiros em todo o país. Em decisão liminar, foi derrubado o critério de limite de idade para participação em processo seletivo da Aeronáutica, especificamente para os cargos de Oficial Aviador, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica.
Diversas ações do MPF-GO foram movidas para assegurar a participação de candidatos independentemente da idade. A decisão judicial determina a suspensão do critério etário (de 22 anos completos até 31 de dezembro de 2011), com eficácia sobre todo o território nacional.
Diante disso, a União deverá dar ampla publicidade a decisão, reabrindo os prazos de inscrição por mais 15 dias e alterar o calendário do certame. Para o juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, o critério etário "viola a Carta Constitucional, ao estabelecer um ato infralegal de limite de idade de ingresso em certa carreira, ainda que se trate de carreira militar".
Mais informações através do endereço eletrônico www.prgo.mpf.gov.br.