MPF move ação para que União garanta assistência jurídica integral em SP

MPF requer União nomear Defensores Públicos e garantir acesso à justiça; ação visa cumprir direito fundamental dos hipossuficientes.
Segunda-feira, 12 de setembro de 2011 às 16h13
MPF move ação para que União garanta assistência jurídica integral em SP

MPF requer também que seja determinada a nomeação de Defensores Públicos da União aprovados em concurso; medida visa o cumprimento do direito fundamental de acesso à justiça aos hipossuficientes:

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a União a adotar providências no sentido de promover e possibilitar a obtenção de assistência jurídica integral e gratuita, pelos cidadãos que dela necessitarem, perante os órgãos judiciários e administrativos da União no Estado de São Paulo.

A ação pede ainda que a Assistência Jurídica Integral e gratuita também seja estendida aos cidadãos que dela necessitaram na Justiça Estadual, quando esta exerce a competência federal delegada, inclusive através da celebração de convênios, instrumentos congêneres ou outras soluções para o cumprimento da garantia constitucional de assistência jurídica gratuita e integral, como determina a Constituição Federal.

É pedido também, liminarmente, que a União promova a lotação dos candidatos aprovados no 4º Concurso Público para ingresso no cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Carreira de Defensor Público da União (DPU), em um prazo máximo de 90 dias.

Apesar do concurso para atuação na Defensoria Pública estar dentro do prazo de validade, 134 candidatos aprovados não foram nomeados e um projeto de lei que prevê a criação de 600 novos cargos ainda não foi sancionado.

O direito à assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes é assegurado pela Comissão Americana sobre Direitos Humanos, que em seu Artigo 8º estabelece que, durante o processo, o acusado de delito tem o "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei". A Constituição Federal também prevê em seu Art. 5º que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constataram número insuficiente de Defensores Públicos e problemas de infra-estrutura em diferentes núcleos da instituição, situações que impediriam o atendimento das demandas em municípios onde não há uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU é o órgão responsável por garantir a assistência jurídica aos beneficiários da gratuidade de justiça no âmbito da Justiça Federal, conforme o previsto no Art. 1º da Resolução nº 558 do Conselho da Justiça Federal. Mesmo na impossibilidade de atuação do Defensor Público da União, a resolução prevê que o juiz nomeie advogado voluntário ou dativo para atuar no processo, o que também não tem ocorrido em algumas varas Federais do Estado de SP, conforme constatado através de inquérito civil público aberto na região de Bauru.

As apurações revelaram que, nos Juizados Especiais Federais Cíveis da Região de Bauru (Avaré, Botucatu e Lins), os magistrados titulares não estavam mais nomeando advogados dativos para atender aos mais pobres, sob o fundamento de que estariam cumprindo orientação da Coordenação dos Juizados Especiais da Justiça Federal da 3ª Região. A ausência integral da assistência jurídica gratuita atingiu grande número de pessoas sem condições econômicas, que pagaram honorários advocatícios abusivos de até 50% a advogados particulares.

Segundo a ação, a impossibilidade de oferecer assistência gratuita aos hipossuficientes constitui violação ao mais básico dos direitos humanos: o direito de acesso à justiça.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, e os procuradores da República Pedro Antônio de Oliveira Machado e Eugênia Augusta Gonzaga, autores da ação, a deficiência na assistência jurídica gratuita na esfera federal no Estado de São Paulo, por conta da inadequada estrutura da Defensoria Pública da União ou de outro órgão que cumpra tal função, consiste em omissão injustificada e flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça aos hipossuficientes.

Defensores Insuficientes - Em São Paulo, a DPU possui unidades na capital e nos municípios de Campinas, Guarulhos e Santos. Segundo a instituição, não é possível atender as demandas dos municípios em que não há uma unidade instalada porque a atuação da Defensoria encontra-se no limite do possível. Segundo apurado pelo MPF, o corte de verbas para custeio dos deslocamentos inviabiliza a designação dos profissionais para os municípios em que não há unidades da instituição.

Auditoria operacional realizada pelo "Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita" do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a quantidade de Defensores Públicos é insuficiente para atender a demanda pelos serviços prestados. Em pequeno número, os profissionais reduzem as metas de atendimento e deixam de englobar determinadas áreas de atuação, como ocorre com as demandas trabalhistas, que são ignoradas em sua totalidade pela Defensoria Pública, conforme foi apurado através de inquérito civil público aberto pelo MPF.

O Defensor Público-Chefe de São Paulo, Marcus Vinicius Rodrigues Lima, informou que "a Defensoria Pública da União, inclusive a Unidade de São Paulo/SP, está instalada em caráter emergencial e provisório sendo impossível, com a estrutura atual, a prestação universal de assistência judiciária gratuita em todas as demandas que seriam afetas à DPU". Ele também explicou que a universalização do atendimento depende do aumento no número de Defensores Públicos e que, enquanto isso não ocorrer, "é inviável a atuação em defesa dos sujeitos ativos ou passivos em demandas trabalhistas", por exemplo.

Falta de Autonomia - Segundo Lima, as dificuldades enfrentadas pela instituição são ocasionadas pela ausência de autonomia financeira e orçamentária da DPU e das unidades que a integram.

A auditoria realizada pelo TCU detectou problemas de infra-estrutura nas unidades da Defensoria, como ausência de equipamentos para digitalização de imagens (scanner) e falta de veículos para locomoção dos Defensores. De acordo com as considerações do TCU, o pouco tempo de existência e atuação da Defensoria Pública da União traduz-se em deficiência de recursos humanos, orçamentários e físicos.

Leia a íntegra da ACP nº 0015967-16.2011.4.03.6100

Mais informações no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.

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