Seleção para contratar profissionais de Nível Superior não teve Prova Escrita; decisão comparou processo com contratação de serviço doméstico.
A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, Mato Grosso do Sul, e anulou Processo Seletivo para contratação de militares temporários pelo Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil. A Justiça considerou o processo "moralmente reprovável e juridicamente nulo", pois não havia prova objetiva nem possibilidade de recurso pelos candidatos.
A ação foi ajuizada pelo MPF em junho de 2009. A Justiça concedeu liminar suspendendo a seleção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cassou a liminar e determinou a continuidade do processo, até o julgamento do mérito. Com isso, os militares aprovados foram contratados e já estão exercendo suas funções.
A decisão faz retrospectiva histórica sobre a cultura patrimonialista, que incentiva a apropriação particular de cargos públicos, para finalizar comparando o processo seletivo da Marinha com a contratação de serviços domésticos. "Na família, é natural que só ingresse o empregado que, após uma entrevista e a indicação de referências, desperte simpatia e confiança no chefe da casa. No ambiente público da administração, no entanto, não se entra dessa forma. Quem adentra o serviço público pelo crivo exclusivo da simpatia e da confiança, não é membro de um funcionalismo profissional".
A Marinha ainda poderá interpor recurso contra a anulação do processo seletivo e, enquanto ele não for julgado, os militares contratados terão seus cargos mantidos.
- Irregularidades - O Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil publicou, no final de 2009, avisos de convocação para selecionar militares temporários nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Serviço Social, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Psicologia e Comunicação Social.
O MPF constatou que a Marinha utilizou critérios "vagos e puramente subjetivos", sem adotar nenhum tipo de Prova Escrita. A seleção constou de entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados biográficos, com análise de "idoneidade moral e bons antecedentes", sem mencionar quais os critérios objetivos desses aspectos. Para essa última etapa não havia possibilidade de recurso.
Foram chamados para a entrevista os candidatos com maior experiência profissional e formação complementar. Os critérios para avaliação foram estabelecidos durante a análise dos documentos apresentados, não sendo de conhecimento prévio dos candidatos.
Para o MPF, "nesse ponto, a avaliação é tão absurda que a comprovação do efetivo exercício da advocacia por um ano e cinco meses recebeu três pontos, enquanto que para um estágio extracurricular de mesma duração foram atribuídos dez pontos".
Certidões de realização de estágio emitidas pelo Judiciário e Ministério Público foram aceitas em alguns casos e em outros não. A Marinha só aceitou uma declaração de estágio de escritório de advocacia, embora várias tivessem sido apresentadas.
A comprovação de exercício da advocacia foi aceita, para uma das candidatas, sem que houvesse petições por ela assinadas em um dos períodos considerados. Uma professora de Direito não teve reconhecida a atuação como "exercício de atividade profissional na área pretendida", situação aceita nos concursos da Magistratura e do Ministério Público.
Mais informações no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br.