Suspensão, que antes valia para todos os cargos, agora está restrita aos cargos disputados nos locais em que houve irregularidades.
A Justiça Federal, que no final de julho havia suspendido o concurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em todos os cargos disputados, decidiu na semana passada restringir a suspensão somente aos cargos em cujas aplicações das provas houve irregularidades. Com a decisão, o concurso fica suspenso para 45 dos 141 cargos anunciados.
A decisão do juiz, foi baseada em pedido de reconsideração do Incra e restringiu a suspensão aos cargos disputados em quatro locais no Pará: na sala 42 da escola Dr. Ulysses Guimarães, em Belém, na escola Dr. Geraldo Castro Veloso, em Marabá, e nas escolas Almirante Soares Dutra e Maestro Wilson Fonseca, em Santarém.
O próprio Incra informou para a Justiça Federal que, em junho, nessas quatro escolas 1,3 mil candidatos ficaram prejudicados devido a incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento da aplicação dos exames.
Os candidatos procuraram o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), que, por meio do procurador regional dos direitos do cidadão, conseguiu a suspensão de todo o concurso no país, agora restrita à alguns cargos.
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Autorizado pelo MPOG nomeação de 550 candidatos aprovados para o INCRA
O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 362, de 17 de agosto de 2010, resolve autorizar a nomeação de 550 candidatos aprovados (Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - 250, Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário - 70, Analista Administrativo - 150, Engenheiro Agrônomo - 80) no Concurso Público para cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA - www.incra.gov.br), autorizado pela Portaria MP nº 508, de 29 de dezembro de 2009 e homologado pelo Edital nº 3/2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010.
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INCRA a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Mais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.in.gov.br.
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Justiça suspende concurso do Incra em todo o país
Em junho, 1,3 mil candidatos no Pará ficaram impedidos de realizar as provas.
A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira, 26 de julho de 2010, o Concurso realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra - www.incra.gov.br) este ano. Também foi suspensa a nomeação dos candidatos aprovados. Assim que for oficialmente intimado da decisão, que vale para todo o país, o Incra terá que cumprir as determinações imediatamente.
A decisão, da juíza da 2ª Vara Federal em Belém, foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No último dia 29 o Procurador da República ajuizou ação depois de recomendar ao Incra a suspensão do concurso e não ser atendido.
Segundo apuração do MPF, mais de mil pessoas em Belém, Santarém e Marabá foram diretamente prejudicadas no dia da prova, ocorrida em 13 de junho de 2010, devido a incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento da aplicação dos exames.
Em escolas de Belém, Marabá e Santarém, vários candidatos se surpreenderam ao abrir as provas e constatar que não eram dos cargos que haviam escolhido. Os organizadores ainda tentaram substituir as provas e fazer correção no cadastro, mas não conseguiram material suficiente para todos.
"Forçoso é o reconhecimento de que as consequências da desorganização na realização do concurso nessas três escolas, em prejuízo dos candidatos que nelas realizariam o exame, repercutem no resultado do concurso como um todo", afirma a juíza.
Na decisão liminar (urgente e provisória) sobre o caso, a juíza relata que o próprio Incra reconheceu que 1.308 candidatos, de um total de 53.157 inscritos, ficaram sem fazer as provas.
"O princípio constitucional que assegura o livre acesso aos cargos públicos pela via legítima do concurso público passa pela garantia do tratamento isonômico dos candidatos, seja no regramento previsto no edital, seja na realização do certame", ressalta o texto da decisão.
Segundo o site do Incra, para o concurso foram oferecidas 480 vagas de nível superior, com remunerações iniciais entre R$ 3.713,74 e R$ 4.598,80, além de 70 oportunidades de nível médio, cuja remuneração é de R$ 2.254,64.
Na ação o procurador da República também havia pedido a realização de novas provas em substituição às provas realizadas em 13 de junho. A Justiça Federal considerou que a aplicação de novos exames pode aguardar até que o caso tenha uma sentença definitiva.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prpa.mpf.gov.br.
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INCRA disponibiliza para todo o país 550 vagas para vários cargos e níveis
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (www.incra.gov.br), através do Instituto Nacional de Educação Cetro, faz saber que fará realizar em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal do INCRA.
- O Concurso Público destina-se ao provimento de 550 vagas, sendo 250 para o cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, 150 vagas do cargo efetivo de Analista Administrativo, ambos de nível superior e 70 vagas do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, de Nível Intermediário, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, e de 80 vagas do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, de Nível Superior, pertencente à Carreira de Perito Federal Agrário.
Os cargos possuem carga horária de 40h semanais, sendo 8h diárias com controle obrigatório de frequência e com remuneração variada entre R$ 2.254,64 a R$ 4.598,80.
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de abril de 2010 a 10 de maio de 2010, exclusivamente, via internet, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 a R$ 50,00, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato.
O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, até a data do vencimento.
Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará em seu portal eletrônico, a listagem contendo o resultado das inscrições, locais e horários das provas.
- A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta e versará sobre os programas e temas contidos no edital de abertura do Concurso.
- As Provas, serão realizadas na data provável de 13 de junho de 2010, preferencialmente em um único período e horário, em locais a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e por meio da Internet nos endereços eletrônicos da empresa organizadora do concurso e do INCRA, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O prazo de validade do concurso público será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, a critério do INCRA.