A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Aeronáutica suspenda os concursos para seleção de militares temporários em que não haja previsão de prova escrita. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Carolina de Gusmão Furtado e Edson Virgínio Cavalcante.
A Aeronáutica terá de repassar à Justiça, em até 10 dias, informações sobre concursos nessa situação em andamento. A retificação dos editais das seleções deverá ser feita em até 30 dias. A decisão judicial é do dia 6 de setembro.
A ação do MPF foi motivada por irregularidades identificadas em concursos de profissionais de nível superior das áreas de ensino (Magistério e Pedagogia) e de saúde (Enfermagem e Nutrição), em realização, este ano, pela Aeronáutica. As seleções envolviam apenas avaliação de currículo, além de análises psicológica e médica, sem aplicação de prova escrita.
De acordo com a Constituição Federal, a seleção de servidores públicos deve contemplar a aplicação de provas ou de provas e títulos. Conforme consta da ação, o MPF entende que é obrigatória a adoção de critério de avaliação objetivo e impessoal para a admissão dos interessados nas funções oferecidas pela Aeronáutica.
Os militares temporários fazem jus a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, dentre outros direitos. O serviço, inicialmente por um ano, pode ser prorrogado por até nove anos.
Mais informações no endereço eletrônico www.prpe.mpf.gov.br.