MPF quer a previsão de recursos nos editais da UFPI

MPF entra com ação civil pública contra UFPI para garantir direito de interposição de recursos em concursos públicos
Terça-feira, 20 de setembro de 2011 às 10h18
MPF quer a previsão de recursos nos editais da UFPI

Em liminar e no julgamento do mérito, o procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, pediu à Justiça que obrigue a UFPI a dispor expressamente, em seus editais de processos seletivos e concursos públicos, a possibilidade de interposição de recursos administrativos de todas as etapas dos certames, bem como o direito de vista de provas aos candidatos que a solicitarem

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Universidade Federal do Piauí (UFPI), em liminar, a anular ou retificar o Edital n.º 04/2011-UFPI do concurso público para o cargo de Docente do Magistério Superior, para que haja previsão expressa de interposição de recurso de todas as etapas do concurso e o direito de vista de prova, com reabertura do prazo para inscrições.

Em liminar e no julgamento do mérito, o procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, pediu à Justiça que obrigue a Ufpi a dispor expressamente, em seus editais de processos seletivos e concursos públicos, a possibilidade de interposição de recursos administrativos de todas as etapas dos certames, bem como o direito de vista de provas aos candidatos que a solicitarem.

Ele também requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, em caso de deferimento da liminar e descumprimento da decisão judicial.

Conforme apurado no Inquérito Civil Público n.º 1.27.000.002303/2009-12 que tramita na Procuradoria da República no Piauí, não há previsão de interposição de recursos administrativos, de todas as etapas dos certames, nos editais dos processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFPI.

O inquérito foi aberto a partir de representação de um candidato que disputava uma das 35 vagas da 18ª Turma do Mestrado em Educação da Universidade Federal do Piauí, de que tratava o Edital n.º 02/2009-PPGEd/CCE/UFPI noticiando a ausência dessa previsão em face da correção da prova realizada. O candidato foi desclassificado na segunda etapa da seleção e não pode ter acesso à correção de sua prova.

De acordo com as investigações, a UFPI vinha praticando a irregularidade em diversos editais. O Edital n.º 02/2009-PPGEd/CCE/UFPI e o Edital n.º 01/2010 - PPGAArq estabeleciam que não caberiam recursos às decisões da Comissão de Seleção nas etapas seguintes à homologação e não homologação dos pedidos de inscrições. O Edital n.º 02/2011-UFPI era omisso e o Edital n.º 03/2011 - UFPI não previa a possibilidade de interposição de recurso de duas etapas do certame (Prova Escrita e Prova Didática). O Edital n.º 04/2011-UFPI, em vigor, também é omisso quanto à possibilidade de interposição de recursos das etapas do concurso.

O MPF pediu esclarecimentos ao reitor da UFPI sobre os fatos e em resposta a Comissão de Seleção do Mestrado em Educação informou apenas que apesar de não haver previsão editalícia de interposição de recurso, o candidato que fez a representação junto ao MPF em momento algum teria formalizado requerimento de vista de prova.

Buscando sanar a irregularidade pela via extrajudicial, em fevereiro deste ano, o procurador da República Wellington Bonfim chegou a expedir recomendação à Universidade Federal do Piauí para que a instituição fizesse constar nos editais a previsão de recurso e vista de provas, mas o reitor da instituição continuou inerte e não se manifestou sobre o assunto.

Diante da negativa da UFPI em atender à recomendação, o MPF ajuizou a ação civil pública por entender que não há fundamentos lícitos para impedir o candidato de ter vista da própria prova/cartão de resposta e de recorrer administrativamente de sua correção. Além disso, vedações dessa natureza configuram ofensa aos princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, vinculantes da atividade administrativa nos concursos públicos.

Mais informações no endereço eletrônico www.prpi.mpf.gov.br.

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