O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendou à Universidade Federal do Ceará (UFC) a anulação do concurso para Professor das Casas de Cultura Estrangeira, para os setores de estudo em Língua e Cultura Inglesa, Língua e Cultura Francesa, Língua e Cultura Alemã, Língua e Cultura Italiana, Língua e Cultura Espanhola.
De acordo com a Procuradoria, os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa não foram respeitados na condução da seleção. Entre os professores aprovados está um candidato que pode ter se beneficiado da preferência de um dos integrantes da banca examinadora. Esse examinador já havia postulado, em 2009, o ingresso do candidato nos quadros da UFC com o aproveitamento do resultado de um concurso realizado por uma instituição de ensino superior no Maranhão.
Outro problema constatado foi a desobediência do prazo dados aos candidatos para apresentação de recursos contra o resultado. De acordo com o edital, esse tempo seria de sete dias, mas na prática apenas dois dias transcorreram entre a divulgação do resultado e a publicação do mesmo no Diário Oficial da União (DOU).
Além da anulação do concurso, foi recomendado à UFC que, em futuros concursos, os membros das comissões julgadoras sejam escolhidos dentre professores alheios à respectiva Casa de Cultura Estrangeira em que se dará o provimento dos cargos. E também que promova a adequação da Resolução nº 09/CEPE, de 10/12/1986, à atual nomenclatura dos cargos em concurso objeto do Edital nº 142/2010.
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