As normas para garantir imparcialidade em Processo de Seleção de Professor Substituto da Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN) devem obedecer o mesmo regramento estabelecido para os concursos de professor efetivo da instituição, especialmente no que diz respeito às proibições de participação na comissão que avalia os candidatos. O alerta sintetiza a recomendação enviada no dia 30 de março de 2011, pelo Ministério Público Federal no RN (MPF-RN) ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade.
A recomendação foi motivada por representação feita junto ao MPF-RN contra a aprovação em primeiro lugar de candidato a professor substituto que, segundo relato, já havia produzido vários trabalhos acadêmicos com membro da Comissão de Seleção, inclusive publicados em co-autoria no período de dois anos antes do concurso. O vínculo narrado é atualmente admitido pela Resolução nº 58/2007 do Consepe, que regulamenta a seleção para professor substituto da UFRN, pois a referida norma veda apenas a participação, na comissão, de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de qualquer dos candidatos.
Já a Resolução nº 154/2009 do Consepe, que estabelece normas do concurso para professor efetivo, proíbe a participação na Comissão Examinadora de "integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos", entre outras vedações visando assegurar a imparcialidade dos membros da comissão.
Para o procurador da República, que assina a recomendação do MPF-RN, "está evidente que a Resolução 154/2009 atende, melhor do que a Resolução 58/2007, aos deveres de moralidade e impessoalidade da Administração Pública, e tais deveres são exigíveis da Administração em todos os seus atos, inclusive quando realiza processo simplificado para Professor Substituto", acrescenta o procurador.
O presidente do Consepe tem agora o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar a data da reunião em que o Consepe deliberará sobre a modificação da Resolução nº 58/2007, para incluir as vedações impostas pela Resolução nº 154/2009 referentes aos membros da comissão avaliadora.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prrn.mpf.gov.br.