O ex-prefeito do município de Riachão do Dantas, localizado no Centro-Sul sergipano, foi condenado por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal entendeu que Laelson Meneses da Silva ofendeu os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, ao contratar servidores da área de saúde sem realizar concurso público.
O MPF moveu a ação após constatar que, nas gestões de 2005 a 2008 e 2009 a 2010, a prefeitura contratou servidores visando a atender o Programa Saúde da Família (PSF) sem concurso público ou processo seletivo simplificado. Não houve, no caso, interesse excepcional que admitisse as contratações com a dispensa do concurso.
Condenação - O juiz federal autor da decisão, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, suspendeu os direitos políticos de Laelson de Meneses por três anos, o condenou ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito e o proibiu de contratar com o Poder Público por três anos.
Outros processos - Laelson Meneses da Silva responde ainda a dois outros processos movidos pelo MPF. Ele foi acusado de ter cometido irregularidades em contratos para atender a programas sociais e para promoção de curso de capacitação de professores em 2007 e acusado de ter cometido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prse.mpf.gov.br.