O Ministério Público Federal em São Paulo e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) firmaram, na última quinta-feira, 14 de outubro de 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a empresa pública federal se compromete a adequar seus concursos à legislação vigente, no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência.
Pelo acordo, a Embrapa deverá reservar para os próximos concursos o percentual mínimo de 10% do total das vagas para pessoas com deficiência.
A Embrapa, que é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ainda deverá instituir, nos próximos concursos, ou delegar para o responsável pela organização do concurso, a instituição de comissão multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e mais três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
A atuação da comissão profissional deverá se restringir à verificação da relevância da deficiência para as vagas reservadas em disputa, assim como a necessidade de providenciar condições especiais para realização das provas, tais como a alocação de profissional para a leitura oral da prova, sistemas computadorizados de auxílio à pessoa com deficiência, entre outros, de acordo com a necessidade individual do candidato.
O TAC ainda obriga a Embrapa a não inserir, nos próximos editais, cláusula similar à que foi prevista no edital nº 1/2009, item 7.6, devendo, portanto, apenas constar que a avaliação de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato ocorrerá durante o período do estágio probatório, nos termos do §2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, que instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
A Embrapa também se comprometeu a colocar, nos próximos editais dos concursos, a possibilidade de ampliação do tempo de duração das provas conforme a deficiência específica do candidato.
Com o TAC, a Embrapa se obriga a encaminhar ao MPF, por ocasião da abertura dos próximos dois concursos, a cópia dos respectivos editais, a fim de comprovar o cumprimento das obrigações contraídas no acordo.
O eventual descumprimento parcial ou total do TAC resulta no pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, até a satisfação total das obrigações assumidas.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.